Defensor Público explica a obrigatoriedade legal da acessibilidade qualificada nos morros e reforça que a omissão do poder público é um “obstáculo social” passível de responsabilização
Matéria: Nicoly Reis
Lei matéria: A barreira urbana que transforma morros em ilhas de Direitos negados
A crise de acessibilidade que isola as comunidades do Território do Bem é, para a Justiça, uma violação direta de Direitos constitucionais. O defensor público ouvido pela reportagem é direto: a ausência de rampas, corrimãos, pisos adequados e outras condições mínimas não é falha de engenharia, mas uma afronta à dignidade da pessoa humana.
E o ponto de partida dessa discussão é o conceito legal de deficiência. Segundo o defensor, a legislação brasileira não considera mais a deficiência como uma característica individual, mas como um obstáculo social ou físico produzido pelo meio, capaz de impedir que a pessoa acesse um serviço ou espaço. “Se você tem um lugar completamente acessível, essa pessoa não tem obstáculo. Não existe o conceito de deficiência naquele ambiente”, explica.
Esse entendimento, previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão, transforma a acessibilidade em um Direito fundamental e também em um meio para outros Direitos. Quando um idoso deixa de acessar um posto de saúde por causa de uma escadaria insegura, há violação do direito à saúde. Quando uma mãe não consegue chegar à Defensoria, fere-se o acesso à Justiça.
Acessibilidade: o que a lei realmente exige?
Grande parte das escadarias do Território se encontram com falhas e buracos em degraus, segundo moradores..

A legislação brasileira não aceita soluções improvisadas. O defensor afirma que não basta construir qualquer rampa. A lei exige a chamada acessibilidade qualificada, que garanta autonomia e segurança sem que a pessoa dependa de terceiros.
Esse padrão se fundamenta no Desenho Universal, conceito que orienta a construção de espaços capazes de atender o maior número possível de pessoas, crianças, idosos, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas com deficiência permanente ou temporária.
Entre os elementos essenciais estão:
- Rampas com angulação correta, seguindo normas da ABNT;
- Corrimãos, importantes mesmo quando não suprem todas as necessidades;
- Pisos antiderrapantes;
- Elevadores ou plataformas nos casos em que o terreno impede a rampa adequada, como já ocorre em metrôs e equipamentos urbanos de outras
O defensor reforça que o poder público não pode “maquiar as barreiras” – por exemplo, deslocar serviços para a parte baixa do morro esperando que a população desça. Isso não elimina o obstáculo, apenas o desloca, aprofundando desigualdades.
Omissão também é violação: o Estado responde
No Brasil, o poder público possui Responsabilidade Objetiva. Isso significa que o município pode ser responsabilizado pela simples omissão, independentemente de intenção. “A mera violação de um direito fundamental já gera responsabilidade do Estado”, esclareceu o especialista.
Além disso, aaaa explica que o governo não pode alegar falta de recursos, o chamado princípio da reserva do possível, para negar direitos constitucionais como saúde, educação e dignidade humana.
Como o cidadão pode exigir o Direito?
Moradores e associações podem agir em duas frentes:
- . Via Administrativa – Direito de Petição
Garantido pelo Artigo 5º da Constituição, permite que qualquer cidadão protocole um pedido formal na Prefeitura. O defensor orienta que o documento seja acompanhado de:
- Fotografias das escadarias e obstáculos;
- Laudos médicos de idosos e pessoas com mobilidade reduzida;
- Relatórios de agentes comunitários de saúde;
- Declarações de moradores com identificação e data.
Esse protocolo abre um processo administrativo que deve ser acompanhado.
- Via Judicial – Atuação da Defensoria Pública
A Defensoria pode agir de três formas:
- Recomendação Administrativa: documento que alerta o poder público sobre a violação e solicita correção imediata;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): acordo com prazos e metas para execução das obras;
- Ação Civil Pública (ACP): quando não há solução administrativa, a Defensoria pode entrar com ação coletiva em nome de toda a comunidade, sem que cada morador precise dar procuração.
A instituição atua como “fiscal dos vulneráveis”, explica o defensor, e tem capacidade jurídica para defender idosos, crianças, pessoas com deficiência e todos os que enfrentam barreiras estruturais nos morros.
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