Educação intercultural: a iniciativa que combina exercício da cidadania e acesso à educação étnico racial desde cedo
Defensoria Pública do Espírito Santo é um dos órgãos do Estado responsáveis por garantir o cumprimento da lei que implementa ensino afroindígena na educação básica; saiba como agir em caso de violação deste direito
Reportagem: Hugo Dadalto
Uma educação focada apenas em datas comemorativas. É isso o que acontece em diferentes instituições de ensino quando o assunto é a prática da educação intercultural. No entanto, é de dentro do CMEI Pedro Feu Rosa, que vem um dos exemplos que combinam uma formação crítica e plural voltada para questões indígenas e afrodescendentes, além do exercício do acesso à educação. Uma amostra potente de exercício cidadania desde cedo.
O ensino da cultura afro-brasileira e indígena em sala de aula são obrigações legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), legislação que rege o que deve ser ensinado nas escolas do Brasil. Porém, boa parte desta aprendizagem só acontece em datas específicas do ano letivo e que, por vezes, reforçam os estigmas de povos marginalizados, a exemplo dos indígenas, como explica a coordenadora de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Espírito Santo, Adriana Peres.
“A própria ideia da legislação é você tirar o indígena daquele lugar, daquela pessoa que vive na aldeia, que não tem conexão com o resto do mundo, que não é uma pessoa civilizada. E que não tem direito, muitas vezes, às mesmas coisas que o indivíduo do centro urbano. É uma visão muito primitiva ainda daquele índio que vem no livro de História, mas que na prática o indígena é é uma pessoa plural, é uma pessoa que vive em sociedade, vive em comunidade, com as suas práticas, com a sua religião”, destaca

A proposta de lecionar conteúdos voltados para formação étnico-racial não é novidade para as Secretarias de Educação do Espírito Santo, uma das responsáveis pela fiscalização da lei no Estado. Até 2023, só no ensino de afro-brasileiro, cerca de 43% dos órgãos espalhados nos municípios do ES já diziam ter conhecimento da legislação n°10.639/03. Os números são da pesquisa “Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira“, do Geledés Instituto da Mulher Negra e do Instituto Alana.
Além da fiscalização das secretarias municipais e estaduais de educação, podem atuar na checagem que a da educação intercultural esteja acontecendo em sala de aula: a comunidade no entorno de cada instituição de ensino, seja de Educação Fundamental ou Ensino Médio; Ministério Público; e Conselho Tutelar. Na Defensoria Pública as denúncias podem ser feitas por meio do disque 100 de forma 100% anônima.
“A educação nesse aspecto da educação étnico-racial, ela é fundamental para a gente garantir um objetivo primordial da educação, que é garantir liberdade, cidadania e dignidade. A gente só conhece isso quando a gente conhece as nossas tradições, quando a gente conhece as nossas origens. E incorporar isso ao conhecimento é fazer com que essa pessoa se desenvolva plenamente”, finaliza Adriana, enfatizando o diferencial que essa formação promove desde o começo da vida escolar dos pequenos e o compromisso da educação de formar cidadãos críticos, que reconheçam a formação plural do país e as próprias origens.
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Ficou com dúvida? Confira o resumão de como acessar este direito
Veja no vídeo os principais pontos do que é o acesso à educação intercultural e como você pode reivindicar este direito na prática com a coordenadora de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), Adriana Peres.
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