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De volta para 1850

Lembro que quando foi lançado o filme “De volta para o futuro”, o título era uma das coisas mais comentadas entre nós, crianças da época. O nome do filme parecia incrível, assim como outros títulos fantasiosos de filmes que nunca existiram, como “As longas tranças do careca” e o clássico “A volta dos que não foram”. A sagacidade, a esperteza dos autores do filme na escolha do título me veio à mente quando parei para pensar na “esperteza” dos nossos governantes de hoje ao tentarem uma espécie de reedição da Lei de Terras de 1850. Querem voltar ao passado para publicar, hoje, uma lei com ares de modernidade, mas que na verdade está impregnada de retrocesso e que representa a efetivação da injustiça no acesso à terra no Brasil. Curiosamente, precisarei eu também voltar um pouco no tempo para conseguir me fazer entender.

Primeira parada: 10 de dezembro de 2019. Em um de seus últimos atos em exercício naquele ano, o presidente da república assinou uma Medida Provisória (MP) cujo objetivo era o de regularizar áreas rurais. O assunto voltou à tona nas últimas semanas porque a MP possuía o prazo de 120 dias para ser aprovada no Congresso Nacional; caso não fosse aprovada, perderia a validade. Ao contrário do que pregou o atual Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em sua criminosa fala na reunião ministerial de 22 de abril de 2020, a ocorrência de uma pandemia fez com que a MP acabasse esquecida, vencendo o prazo estipulado e fazendo com que o Congresso precisasse rediscutir o assunto. Esta janela se mostra extremamente importante para que a sociedade civil, as associações ligadas ao meio ambiente e os movimentos de pequenos agricultores e da agricultura familiar possam se organizar no sentido de derrubar a MP por completo.

Para que a gente compreenda o perigo que esta MP representa, é preciso entender não apenas o teor do texto, mas também o contexto em que esta Medida Provisória é lançada. O primeiro ponto que nos ajuda a ancorar a MP dentro de uma linha de raciocínio é justamente a aprovação da Lei nº 13.465, em 11 de julho de 2017, que antecede a MP do presidente e, na realidade, lhe dá o tom. Esta Lei também trata da regularização de terras, mas de forma mais abrangente: facilita (para alguns setores da sociedade) o processo de regularização fundiária não apenas no meio rural, mas também em área urbana. Resumidamente, a lei afirma que “o que já foi ocupado – e, portanto, já está impactado ambientalmente – deve ser regularizado”. A MP decretada pelo presidente em 2019 atua em consonância com este texto; é um desdobramento da Lei de 2017, embora seja restrita à área rural, o que torna a intenção oculta por detrás do ato ainda mais duvidosa: quem se beneficia com a aprovação desta MP?

Outros dados que precisamos ter em mente: 1) em seu discurso de posse, o atual presidente afirmou que não titularia mais terras indígenas e que iria além: buscaria revogar as titulações já homologadas; 2) em diversos momentos de sua trajetória política, demonstrou pensar da mesma forma em relação às populações quilombolas; 3) realizou intensa campanha para que os proprietários rurais pudessem se armar e seu governo passou a associar ações reivindicatórias de terra como atos terroristas, justificando como defesa do direito à propriedade os assassinatos ocorridos no campo por disputas territoriais; 4) como resultado prático desses discursos ideológicos, temos o maior índice de desmatamento da Floresta Amazônica dos últimos anos e a morte de inúmeras lideranças indígenas e de pessoas ligadas a movimentos ambientais e reivindicatórios.

Somado a isto tudo, desde o processo de redemocratização, nunca tivemos uma bancada ruralista tão forte. Isto significa que, desde 1984, nunca os proprietários de terra se fizeram representar com tanta força quanto agora. A situação compara-se, talvez, com o período do coronelismo e do voto de cabresto, quando a influência do patriarcado rural dominava o cenário político nacional. Esta comparação não parece absurda, se entendermos que estes personagens políticos de hoje são os que ainda detêm os recursos para a realização das campanhas mais caras e para a disseminação de notícias falsas via redes sociais, fator que foi decisivo nas últimas eleições, como se sabe (não apenas a bancada ruralista, mas também a bancada evangélica e o “gabinete do ódio”). Infelizmente, não votamos mal apenas para presidente; votamos mal em todos os sentidos e em todos os pleitos.

Tudo isto nos indica – e agora não se trata mais de termos “fortes indícios”, já que o conteúdo foi escancarado no vídeo da referida reunião ministerial que veio à tona na íntegra, por ordem do ministro Celso de Mello – que os sujeitos eleitos nunca tiveram real intenção de romper com a “velha política”, de realizar uma “limpeza moralizadora” do cenário político nacional; tratava-se, apenas, de um retorno ao nosso passado mais arcaico, mais retrógado e mais injusto, posto que excluía, desde sempre, a maior parte da população brasileira. O que nos leva ao nosso segundo ponto de parada: o Brasil nos anos 1500.

Para que a gente entenda como se dá esse fio condutor que persiste até os nossos dias, para entendermos a força de nossos coronéis, símbolos do patriarcado ruralista e conservador brasileiro, precisamos voltar aos primeiros anos de nossa colonização, lá no século XVI, para compreendermos o processo que permitiu a concentração de boa parte do solo brasileiro nas mãos de um grupo seleto de “homens bons”. Este processo resultará na manutenção dos mais pobres nas áreas da cidade que se encontram mais distantes dos postos de trabalho, dos equipamentos e serviços urbanos, bem como das amenidades que a cidade possa oferecer. Vamos aos fatos.

Quando fracassa o sistema de capitanias hereditárias (uma tentativa de dividir o território brasileiro recém-invadido em 14 pedaços que seriam distribuídos entre 12 nobres da mais inteira confiança do Rei de Portugal), a Coroa portuguesa opta pelo regime de sesmarias para a distribuição da terra aos colonizadores do Brasil. Foi através do sistema sesmarial, portanto, que se teve acesso à terra no Brasil de modo legalizado naquele primeiro momento. Vencidas as dificuldades de instalação, estabelecia-se um Conselho Local (espécie rudimentar da Câmara de Vereadores) formado apenas pelos “homens bons” (daí poder este Conselho receber também o nome de “Câmara dos homens bons”, que se reunia na Casa de Câmara e Cadeia de cada localidade). Este seleto grupo era composto exclusivamente por nobres e fidalgos sendo que, àquela época, o alto clero confundia-se com a nobreza e a categoria dos fidalgos incluía apenas os filhos de famílias ilustres, ricas e influentes, ainda que não ostentassem oficialmente um título de nobreza por hereditariedade.

O modo mais comum de transmissão dessa propriedade sesmarial era, obviamente, por meio de partilha pelos herdeiros, o que não permitia extrapolar os limites das classes sociais: os bens imóveis continuavam sob propriedade das mesmas famílias abastadas. Podiam, também, ser obtidos por meio de dotes de casamento, mas a regra era a realização de casamentos arranjados, entre “iguais”, o que também contribuía para a manutenção da propriedade da terra sob domínio de uma mesma classe social. Por fim, era possível também a venda e o arrendamento, mas isto não implicava em significativas alterações de classe de quem as ocupava, já que tais transações envolviam certa condição financeira por parte do comprador.

A seletividade deste processo pode ser medida quando observamos o universo das pessoas que habitavam o Brasil no período colonial: havia o nativo indígena, habitante original deste solo (embora não houvesse pesquisa censitária à época, estudos mostram que habitavam entre 8 milhões e 40 milhões de indígenas no Brasil por volta do ano de 1500); o branco português (elemento invasor, que apossou-se do território e declarou que este o pertencia, que não devia passar muito de centena de milhares); o branco estrangeiro (outros povos europeus que aqui aportaram, que entram no cômputo dos brancos europeus em geral); e o negro escravizado, trazido à força para a realização de trabalhos forçados (estudos comprovam que, entre 1500 e 1888, foram trazidos mais de 12 milhões de negros africanos). Esta imagem nos leva a um panorama que corresponderia, mais ou menos, à figura abaixo:

Figura 01: Conjunto da população brasileira no Brasil-colônia: Índios, brancos e negros, com as possíveis intersecções. As proporções são meramente ilustrativas. Em amarelo, a porcentagem de pessoas que realmente decidiam os rumos da sociedade colonial brasileira.

Ao analisarmos mais de perto o conjunto dos portugueses, vemos que havia ainda uma distinção interna: havia os nobres (aqueles detinham algum título oficial de nobreza, muitos deles cumprindo aqui funções administrativas em nome da Coroa, incluindo aí o alto clero, que era ocupado prioritariamente pela aristocracia), os fidalgos (uma adaptação da expressão “Filho de algo”, o que correspondia a dizer “filho de alguém ou de alguma família importante”), os funcionários públicos (que podiam ser de natureza civil – função administrativa e burocrática – ou militar – função de defesa e manutenção da ordem pública), os comerciantes (de produtos e de escravos), os artesãos e os oficiais mecânicos (trabalhadores das mais diversas profissões: tecelões, carpinteiros, pedreiros, ferreiros, ceramistas, barbeiros etc.). Havia, ainda, a categoria dos infames, que incluía toda a sorte de desterrados: criminosos, prostitutas, judeus, cristãos-novos, mouros, excomungados, ciganos etc., que só estava acima dos indígenas e dos negros.

Portanto, ocupando o posto mais alto nesta hierarquia, estava a categoria dos “homens bons” – homens bem nascidos, pessoas ilustres e de famílias abastadas: os nobres (incluindo membros do clero) e os fidalgos. Esses “homens bons” elegiam, dentre eles mesmos, alguns representantes para as funções administrativas locais: representantes nas Câmaras, juízes ordinários, funcionários públicos responsáveis pela arrecadação etc. Também era prerrogativa exclusiva dos “homens bons” receber os sesmos: as mulheres, os brancos pobres ou “mal nascidos” (portugueses ou não), os índios, negros e mestiços eram impedidos sequer de pleitear uma porção de terra que pudessem chamar de sua. Era este o cenário do acesso à terra no Brasil durante o período colonial.

Figura 02: Conjunto específico dos portugueses, olhado mais de perto, com as subdivisões da época. Em amarelo, a porcentagem de pessoas que realmente decidiam os rumos da sociedade colonial brasileira.

Neste cenário, ganham importância os proprietários rurais, já que todo o sistema econômico da colônia (Brasil) era dependente dos interesses da metrópole (Portugal) e, nesta época, o interesse dos portugueses era a produção de açúcar para abastecer o aquecido mercado europeu. Assim, a economia da colônia está firmemente apoiada sobre a tríade perversa da colonialidade brasileira: o latifúndio monocultor (grandes extensões de terra cultivando exclusivamente um produto), o escravagismo (Portugal já utilizava, de maneira lucrativa, negros escravizados na produção de açúcar na Ilha da Madeira mesmo antes de 1500) e a produção interna voltada para atender a um mercado externo (primeiramente ligado ao açúcar, mas posteriormente à descoberta de ouro e ao cultivo do café).

O sistema de sesmarias perdurou até 1822, quando a Resolução 76, atribuída a José Bonifácio de Andrada e Silva, deu fim a esse regime de apropriação de terras. A partir daí, até que fosse promulgada a Lei de Terras em 1850, a ocupação de áreas “livres” (não ocupadas) passou a se tornar a forma mais corrente de apropriação fundiária. Não é difícil imaginar que aqueles que tivessem maior poder aquisitivo tenham conseguido se apropriar de uma quantidade maior de terras, já que a ocupação deveria garantir sua permanência (caso contrário, ocupava-se hoje uma terra que seria ocupada por outro amanhã). Ou seja: este “oba-oba” relativo à ocupação de terras “livres” entre 1822 e 1850 não significou uma distribuição mais justa e igualitária do solo brasileiro. Portanto, quando foi promulgada, a Lei de Terras (Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850) apenas reconheceu as sesmarias antigas, formalizou as posses realizadas neste período entre 1822 e 1850, e instituiu a compra como a única forma de obtenção de terras. Instituía-se, assim, a injustiça no que tange ao acesso de terras no Brasil, que perdura até hoje, tanto no domínio rural quanto no urbano.

A Lei de Terras é promulgada na esteira de uma série de transformações que estão ocorrendo no mundo todo e que terão impacto profundo em Portugal e, consequentemente, no Brasil. Esses acontecimentos encontram uma de suas principais raízes na Revolução Industrial que se inicia na Inglaterra. Agora, ao invés de terra, aquele país precisa conquistar um mercado consumidor. Como escravo não compra os bens produzidos na indústria (não representa mercado consumidor), a Inglaterra passar a defender veementemente a abolição da escravidão nos quatro cantos do mundo, colocando inclusive sua frota à disposição para interceptar navios negreiros, isto já a partir de 1845.

A obstrução de uma das bases da economia e da sociedade brasileiras, somada aos ares de modernidade que se respirava na Europa de então (muitos dos filhos da elite passam a estudar na Europa, retornando com ideias menos conservadoras que as de seus pais), vai pavimentar o caminho que irá não apenas conduzir à abolição da escravidão no Brasil como também ao nosso controverso e incompleto processo de independência. O quão frágil ou mal cimentado estava este caminho é matéria de suma importância, mas que não teremos tempo nem espaço para discutir aqui. O que importa é entendermos que a promulgação da Lei de Terras representa uma medida protetiva das elites, que já prenunciavam a inevitabilidade da abolição e sua principal consequência: a liberação de milhões de corpos negros nas fazendas e nas cidades, sem emprego, sem moradia e sem direitos. A Lei de Terras pode, então, ser entendida como um estatuto jurídico que serviu para impedir definitivamente que outras classes sociais que não a dos “homens bons” e seus descendentes tivessem acesso à terra no Brasil.

É necessário, ainda, realçar um aspecto fundamental sobre a perversidade que caminha junto com a Lei de Terras e que está presente também nas medidas recentes pautadas pelo atual governo, motivo pelo qual insisto em comparar o que está sendo colocado em debate hoje com ares de tecnicismo e modernidade com o que aconteceu no nosso passado mais arcaico, numa espécie de “De volta para o futuro” às avessas.

O texto da Lei de Terras (artigos 7º e 8º) estabelece que o Governo determine prazos para que os requerentes realizem a demarcação de suas propriedades; os casos omissos incorreriam em perda do terreno, e a propriedade engrossaria o caldo das “terras devolutas”. Na prática, a Câmara da época botava “em praça” os terrenos disponíveis para a ocupação (não é demais lembrar que as cidades e vilas fundadas no Brasil inicialmente possuíam limite físico bem delimitado, o que significa uma quantidade limitada também de lotes disponíveis). As pessoas “idôneas”, que comprovassem sua “capacidade de aproveitá-los” (os tais “homens bons”), requeriam a titularidade dos terrenos. Então, um tabelião ia percorrendo a propriedade, fazendo marcações de acordo com a alegação do requerente e perguntando em voz alta se alguém se opunha àquela concessão. Não havendo objeções, lavrava-se um termo, assinavam as testemunhas e o tabelião. O requerente tornava-se, então, um foreiro (aquele que paga o foro, que era uma taxa anual vinculada ao uso da terra ocupada) ou sesmeiro (aquele que adquire um sesmo, que era uma gleba de terra, um terreno).

A perversidade encontra-se justamente na linguagem necessária para poder participar deste processo. “Botar em praça” significava a publicação por escrito daquela informação em algum lugar público, normalmente nas próprias Casas de Câmara e Cadeia. Quando muito, o assunto era comentado nas igrejas, única possibilidade de vida social da época. Agora raciocinemos: quem, em 1850, sabia ler? De início podemos afirmar, sem medo de errar, que esta informação privilegiada não chegou aos negros, indígenas e mestiços. E mesmo entre os brancos, só saberiam ler alguns representantes das famílias mais ricas: capatazes e outros serviçais também ficavam de fora da história. Numa sociedade em formação, que ainda não sabia falar a língua oficial (quanto mais ler!), de que adiantava um papel pregado num poste?

Agora, a comparação possível entre a Lei de 1850 e as medidas de 2017 e 2019. Em primeiro lugar, o discurso é o mesmo: dada a quantidade de terras devolutas (que são, legalmente, terras públicas, mas não possuem destinação específica) e a bagunça que é a situação fundiária no Brasil (terras que foram roubadas e roubadas novamente; outras que possuem mais de um dono; outras tantas que não possuem dono algum etc.), aprova-se uma lei que promete, finalmente, “organizar” a propriedade da terra no Brasil. Em segundo lugar, apenas quem souber “falar a língua dominante” é que poderá participar do processo. E a língua que precisamos falar agora é chamada de “geoprocessamento”. Agora, no lugar do tabelião, o requerente precisará contratar um profissional que saiba falar esta linguagem tecnológica para representar o pedaço de terra que pretende titularizar. O profissional irá percorrer o terreno, fazendo marcações virtuais em seu equipamento de última geração, e a reivindicação deve ser publicada em algum diário oficial e jornal de grande circulação local. Não havendo objeções, temos o nosso novo sesmeiro, à imagem e semelhança de seu precursor de duzentos anos atrás.

Resumindo a história, novamente colocaram um pedaço de papel em algum poste de um país onde ninguém sabe ler! A linguagem técnica é extremamente restrita a um grupo especializado de pessoas (cartógrafos, geógrafos, engenheiros e uns poucos profissionais afins) e esse serviço não é barato de ser contratado. Mais uma vez, estão falando uma linguagem que não é acessível à maioria da população. Mais uma vez, inaugura-se um processo em que o objetivo final é a manutenção da propriedade da terra nas mãos de umas poucas pessoas, em sua maioria descendentes ainda das mesmas famílias influentes e poderosas de tempos coloniais. O discurso é o mesmo, o método é o mesmo, os atores são os mesmos. É de se esperar que os resultados sejam os mesmos.

O que está em jogo a partir de 2017 são aproximadamente 16% do território brasileiro, que é a estimativa do Governo para as áreas que ainda não foram reclamadas por ninguém. Tive a curiosidade de esquadrinhar, ainda que de maneira muito imprecisa, o território brasileiro em 100 partes de mesmo tamanho. A soma de 16 partes dessas (o que representaria os 16% que estão sendo distribuídos entre os que podem acessar a linguagem obrigatória, pré-requisitada) representa, em área, nada menos do que toda a Região Sul do país somada aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (vide Figura 04). Ou ainda: equivale a toda a região do Estado do Amazonas (vide Figura 05). Pode ainda representar área equivalente à da Região Nordeste, desde que a gente substitua o estado da Bahia pelos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (vide Figura 06). Por fim, uma última comparação: equivale a toda a área ocupada pela Região Sudeste somada à área do estado de Goiás (vide Figura 07).

Figura 03: Mapa Político do Brasil “esquadrinhado” em 100 partes iguais. Fonte original: https://escolakids.uol.com.br/geografia/mapa-brasil.htm. Acesso em 29/05/2020. Modificada pelo autor do texto.

Já imaginou quanta coisa dá para fazer dentro de uma área desse tamanho? Quantas casas poderiam ser construídas, quantas pracinhas legais, quantos parques públicos, áreas livres… Agora, imagina isso tudo nas mãos de umas poucas pessoas? Aliás, das mesmas pessoas que vêm acumulando terra no Brasil desde 1850?

Terceira e última parada: “De volta para o futuro” (mas não um futuro moderno e progressista; um futuro cheirando ao mofo do passado). Precisamos ter em mente que estes marcos legais (a Lei de 2017 e a MP de 2019 que segue em discussão na Câmara dos Deputados) vão funcionar como uma nova linha de corte: a partir daí, consolidando-se este processo, o ganho de causa para qualquer disputa territorial no Brasil já está garantido para o lado dos latifundiários, e podemos dar adeus a qualquer espécie de reforma agrária que ainda se pretenda realizar no país. Ao admitir que o que já está impactado seja automaticamente regularizado, dando titularidade oficial para processos de roubo de terras e fraudes de documentos, o Estado está chancelando todos os desmatamentos recentes, todas as invasões, todas as expulsões de povos indígenas, quilombolas, pescadores e ribeirinhos, pequenos agricultores familiares etc. Em relação ao meio urbano, a Lei de 2017 joga a última pá de cal sobre a Lei 6766/79 e permite que se regularize os maiores absurdos fundiários (como condomínios fechados, terra roubada de povos tradicionais, terras oriundas de grilagem, loteamentos executados e vendidos ilegalmente etc.).

E este é apenas o caso das terras que ainda não têm dono; o que será dos 84% restantes do território nacional? Vamos supor que um fazendeiro reivindique para si a terra de um pequeno proprietário. Qual dos dois terá os meios técnicos e jurídicos necessários para titular a terra como sendo sua? E nos casos dos povos tradicionais? Nas reservas onde os índios Guajajara estão sendo mortos todo dia? E nas áreas urbanas, nos assentamentos que interessem ao mercado imobiliário? Desde o início da década que temos visto uma série de relatos de expulsões e remoções forçadas, como foi o caso da Vila Autódromo, no Rio de Janeiro. Já dá para imaginar onde tudo isso vai parar.

E por que isso é tão importante? No Brasil, especialmente, isto é importante por que TODAS as reformas que precisam ser feitas (as verdadeiras reformas, as que realmente precisam ser feitas, como a Reforma Urbana e a Reforma Agrária, por exemplo) passam pela questão da terra. Mesmo a reforma política passa por um enfrentamento da bancada ruralista, que não teria a força que tem se não representasse os donos de boa parte do território brasileiro. E poderíamos extrapolar: a agricultura familiar é a responsável por colocar comida na mesa dos brasileiros, ao passo que o agronegócio é responsável pelas exportações; não fosse a questão fundiária, talvez não tivéssemos mais pessoas passando fome no Brasil.

Mais uma vez estão distribuindo as riquezas do país entre eles e nós estamos ficando de fora. É por isto que essa janela que se abriu quando o Congresso não homologou automaticamente a Medida Provisória do presidente é tão importante. No melhor cenário, conseguiremos no mobilizar o suficiente para barrar a MP de 2019, mas a Lei de 2017 já foi aprovada. No pior cenário, este lapso temporal permite a mobilização de movimentos organizados que dominem a linguagem tecnológica requerida na direção de amparar os milhões de brasileiros que serão lesados quando estes estatutos forem acionados. Mais uma vez, é preciso estar atento e forte.

Referências:

ABREU, Maurício de Almeida. A apropriação do território no Brasil colonial. 1997.

BOLOGNESI, Luiz. Guerras do Brasil. Documentário. Direção: Luiz Bolognesi, 2019. Disponível na plataforma de streaming Netflix.

FREYRE, Gilberto. Casa-grande e senzala. 2011.

FRIDMAN, Fania. Geopolítica e produção da vida cotidiana no Rio de Janeiro. 1994.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 1995.

PEREIRA, Gabriela Leandro. Corpo, discurso e território: a cidade em disputa nas dobras da narrativa de Carolina Maria de Jesus. 2019.

REIS, Nestor Goulart. Evolução urbana do Brasil (1550/1720). 1968.

SANTOS, Carlos Nelson Ferreira dos. A cidade como um jogo de cartas. 1988.

Cleuber da Silva Junior
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